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4 | II Série B - Número: 046 | 15 de Setembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A Violência Doméstica constitui um fenómeno preocupante em Portugal, na Europa e a nível
Internacional, o que tem levado as instituições europeias e internacionais a instar os Estadosmembros a adoptar Planos de Acção e Medidas com vista à prevenção e ao combate de um
flagelo que constitui, segundo a Declaração e Plataforma de Acção de Pequim,uma grave
violação dos direitos humanos das mulheres, e é um obstáculo à concretização dos objectivos
de igualdade, desenvolvimento e paz, que viola, dificulta ou anula o gozo dos direitos humanos
e liberdades fundamentais. Apesar dos avanços na legislação, políticas e práticas, esta
violência, segundo o Conselho da Europa,ocorre sobretudo no lar, sendo o resultado de um
desequilíbrio de poder entre homens e mulheres, e leva a uma grave discriminação contra estas,
tanto na sociedade como na família.
Portugal tem vindo a definir uma estratégia rigorosa e eficiente de prevenção e combate à
violência doméstica, através de sucessivos Planos de Acção, estando em curso o IVPNCVD e
tem uma legislação inovadora que a define como crime público, tendo sido, em 2007, criado um
novo tipo legal de crime, onde o conceito de violência doméstica passou a integrar actos que
anteriormente estavam excluídos deste conceito de crime público.
Em 2009, com a aprovação da Lei nº112/2999, de 16 de Setembro, que estabelece o regime
jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas
vítimas, passámos a dispor de um quadro jurídico que melhor permite desenvolver um combate
integrado face a esta complexa realidade, de onde se destaca, entre outras, a possibilidade de
queixa electrónica, o estatuto de vítima, a detenção fora de flagrante delito, bem como o recurso
a meios técnico de controlo à distância, como a teleassistência para as vítimas e a vigilância
electrónica para agressores, alargadas a todo o território nacional em inícios de 2011, após um
período de lançamento experimental em dois Distritos do País, dado o carácter urgentes destas
medidas ao nível da protecção e prevenção da criminalidade mais violenta no quadro deste tipo
de crime.
Esta intervenção integrada e o facto do tema ter sido colocado na agenda política tem vindo a
encorajar as vítimas a denunciar os agressores, tanto mais que passaram a dispor de uma rede
de estruturas de apoio e encaminhamento ao nível das ONG, Autarquias, e Salas de
atendimento em 54% de esquadras da PSP e postos da GNR.
X 556 XII 1
2011-09-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.09.14 13:05:03 +01'00'
Violência Doméstica S. E. dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade