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62 | II Série B - Número: 046 | 15 de Setembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Em comunicado de imprensa do passado dia 29 de Agosto, o Ministério da Economia e do
Emprego anunciou a entrada em vigor do «Passe Social+» no dia 1 de Setembro de 2011.
Um mês após o brutal aumento dos transportes públicos, a partir do mês de Setembro, os
utentes pertencentes a agregados familiares cujo rendimento por sujeito passivo de IRS não
ultrapasse 1,3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) passaram a poder requerer um novo
título mensal (passe social) com um desconto de 25%, em relação ao correspondente título.
Para tal, numa primeira fase (pelo menos até ao final do corrente ano) a comprovação de
elegibilidade será realizada através da declaração de rendimentos.
Com a criação do “Passe Social+”, cujo acesso assim fica limitado a quem tenha um rendimento
médio mensal por sujeito passivo que não ultrapasse os 545 brutos (ou seja 485 líquidos), o
governo introduz a quebra da universalidade do direito ao passe social, e a sua dimensão social
e económica, excluindo do seu acesso centenas de milhares de portugueses das áreas
metropolitanas de Lisboa e Porto.
Esta nova figura destina-se a uma percentagem absolutamente residual da população que não
só deixa de fora a esmagadora maioria dos utilizadores de transportes públicos – trabalhadores,
estudantes e reformados – como os coloca completamente à mercê das subidas vertiginosas de
preços dos bilhetes que está em curso. Refira-se ainda que, alguns dos potenciais beneficiários
deste novo passe passarão ainda assim, nas situações em que tenham que adquirir passes
para crianças dentro do agregado familiar (o caso generalizado de filhos em idade escolar), a
pagar mais do que aquilo que pagavam antes dos aumentos registados em Agosto.
No passado dia 31 de Agosto, foi anunciado em comunicado de imprensa que a partir das
10h30 do mesmo dia poderia ser requerida a adesão ao Passe Social+, em vigor a partir do mês
de Setembro, na “Loja mob CARRIS” do Arco do Cego. Posteriormente, passaria a ser possível
requerer a respectiva adesão noutros balcões da CARRIS, assim como noutros operadores.
No mesmo comunicado de imprensa afirma-se que, para a obtenção do acesso ao respectivo
título mensal, é necessário apresentar a última declaração de IRS do agregado familiar e
X 586 XII 1
2011-09-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.09.14 14:10:16 +01'00'
O novo “Passe Social +” e a grave penalização dos utentes dos transportes
Ministério da Economia e do Emprego