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64 | II Série B - Número: 046 | 15 de Setembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O combate à fraude e evasão fiscal constitui um dos vectores marcantes do Programa do XIX
Governo Constitucional.
Chegaram ao signatário informações indiciando volumes significativos de impostos sobre maisvalias imobiliárias em sede de IRC, que ficam por cobrar, por impossibilidade de contacto com
sociedades sediadas em paraísos fiscais (“off-shore”) que, após venderem os seus activos em
Portugal e feito os respectivos encaixes, desaparecem de cena e tornam-se incontactáveis, ou
pura e simplesmente se dissolvem, ninguém mais respondendo por elas.
Em nome da justiça fiscal que impõe iguais direitos e deveres para todos os contribuintes, sejam
individuais ou colectivos, sejam residentes fiscais em Portugal ou não, desde que estejam em
causa ganhos tributáveis, importa não deixar estes crimes de evasão fiscal impunes.
Este tipo de situações é característico (mas não exclusivo) de sociedades cujo único activo é o
prédio objecto de transacção, aqui se esgotando todo o seu objecto social.
Será que um pagamento por conta, uma taxa liberatória, ou a prestação de uma garantia
bancária, que assegure minimamente no momento da transacção o pagamento da tributação
devida pelas mais-valias imobiliárias é uma solução praticável e operacional? Os técnicos
tributários, os especialistas e os assessores que estudem, e o Governo que responda.
Assim, ao abrigo do arsenal de disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,
solicito a V. Exa. se digne obter do Ministério das Finanças resposta às seguintes perguntas:
Qual o montante de impostos por cobrar, relativos a mais-valias imobiliárias de prédios
vendidos por sociedades “off-shore”, devidos desde o ano fiscal de 2006 (inclusivé)? Que mecanismos pensa o Governo adoptar para colocar termo a este tipo de incumprimento
fiscal? Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
MENDES BOTA (PSD)
X 587 XII 1 2011-09-14
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.09.14 14:13:17 +01'00'
MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS, INCUMPRIMENTO FISCAL E SOCIEDADES “OFFSHORE”
Ministro de Estado e das Finanças