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63 | II Série B - Número: 046 | 15 de Setembro de 2011

declaração de IRS dos sujeitos passivos do agregado familiar» ou uma «declaração dos
serviços da Segurança social/Caixa Geral de Aposentações que ateste o valor da prestação
social/pensão auferidos e composição do agregado familiar, com a respectiva identificação».
Entretanto, foi também anunciada na comunicação social a intenção do Governo no sentido de
eliminar os passes para jovens e idosos, de forma a compensar o aumento da despesa com o
novo “Passe Social +”. Caso fosse por diante, tal medida penalizaria gravemente os reformados,
pensionistas e idosos, bem como os estudantes com idade inferior a 23 anos e todas as
crianças menores de 12 anos, retirando-lhes o tarifário específico actual.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
Como explica o Governo que o “Passe Social+” seja de acesso limitado a quem tenha um
rendimento médio mensal por sujeito passivo que não ultrapasse os 545 brutos (ou seja
485 líquidos)? Que critérios estão na base desta opção?
1.
Quais as razões para a insuficiente e tardia informação e para os obstáculos e entraves
colocados aos utentes no acesso a este “tarifário social”?
2.
Quantos utentes de transportes públicos colectivos acederam efectivamente ao «Passe
Social +» e que percentagem representam face ao universo dos utentes dos diversos passes
sociais nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto?
3.
Manter-se-ão os diversos títulos com desconto destinados a populações específicas, ou
tenciona o Governo acabar com os actuais passes para idosos e estudantes?
4.
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
BRUNO DIAS (PCP)
respectiva Nota de Liquidação. No caso de o requerente ser dispensado de apresentar a
referida declaração de IRS, então deverá ser apresentada uma «declaração dos serviços da
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que ateste a dispensa de apresentação da