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caso não se compreende o interesse público em alargar esta transferência para lá dos
montantes necessários para cumprir o défice de 5,9% em 2011.
Por outro lado, é determinante que as condições negociadas, sobre a natureza dos activos e o
cálculo de responsabilidades dos fundos, sejam de modo a salvaguardar plenamente o interesse
público.
O Tribunal de Contas, a propósito da transferência decidida e concretizada pelo Governo em
2003 e 2004 de vários fundos de pensões de empresas para o Estado, calculou em até dois mil
milhões as perdas potenciais para o interesse público, decorrentes do deficiente acordo
alcançado.
Ainda hoje surgiram na imprensa notícias, mais uma vez não desmentidas, de que o Estado
poderia admitir a entrega de activos com elevados riscos de liquidez e de valorização,
nomeadamente acções e património imobiliário. Questionado por duas vezes pelo Grupo Parlamentar do PS na audição de 2 de Setembro, o sr.
Ministro das Finanças não respondeu a qualquer das perguntas sobre a matéria, apesar da
inegável relevância para o interesse público desta matéria.
Assim, questiona-se novamente, esperando obter desta vez resposta tempestiva, que permita
exercer cabalmente os poderes de fiscalização da actividade do Governo por parte da
Assembleia da República:
Qual o interesse público associado à integração de fundos de pensões do sector financeiro,
para lá de 2011, para lá do montante necessário para fazer face neste ano ao desvio
inesperado ocorrido na Região Autónoma da Madeira?
1.
Quais as negociações em curso? Em que suporte estão as mesmas sustentadas? O Grupo
Parlamentar do PS solicita desde já tal documentação.
2.
Qual o montante e a natureza dos activos a transferir?3.
Qual a liquidez e os métodos de valorização de tais activos?4.
Quais as responsabilidades associadas a cada um dos fundos de pensões a transferir,
nomeadamente qual a tábua de mortalidade associada ao cálculo de responsabilidades?
5.
Quais são mais concretamente as taxas de descontos dos fluxos financeiros que estão a ser
adoptadas, seja na valorização dos activos, seja na assunção das responsabilidades?
6.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
PEDRO JESUS MARQUES(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
27 DE SETEMBRO DE 2011
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