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51 | II Série B - Número: 055 | 29 de Setembro de 2011

da Comissão Europeia”, sendo “previsível a adopção de uma Decisão Final em Setembro de
2011”.
19 - Tal como o CDS-PP já havia apontado na XI Legislatura, nada impede eventualmente um
procedimento mais expedito de uso, através da chamada Autorização de Utilização Especial
(AUE). Na verdade, nesse mesmo texto do corrente mês de Setembro, o Ministério da Saúde
informa: “O acesso ao medicamento em momento prévio à concessão da AIM, é efectuado
através de pedido ao INFARMED, I.P., por entidades possuidoras de autorização de aquisição
directa de medicamentos com regime de internato, de Autorização de Utilização Especial, não
se tendo registado, até à presente data, pedidos para medicamentos contendo a substância
activa Tafamidis.”
20 - Todavia, o Ministério da Saúde informou também que, depois de uma Decisão Final,
prevista até final do corrente mês de Setembro, haverá que iniciar, ainda, “a fase nacional do
processo que dependerá principalmente do processo de atribuição de preço e da data de início
da comercialização por parte do Titular da AIM”. Ou seja, ainda haverá etapas burocráticas
complementares a cumprir.
21 - Importa fazer de novo um ponto da situação, completo e objectivo.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia, que
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao
Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
16 - O CDS-PP tem continuado a acompanhar a evolução do assunto Já no decurso desta XII
Legislatura, quer em contacto com associações representativas dos doentes, quer em
apreciações no âmbito da Comissão de Saúde.
17 - Em resposta recente (2 de Setembro de 2011) a uma pergunta parlamentar – cfr. Nº
338/XII/1ª -, o Ministério da Saúde confirma que “o medicamento Vyndaqel (anteriormente
designado por Tafamidis), sendo um medicamento órfão, está obrigatoriamente sujeito ao
procedimento de Autorização de Introdução no Mercado (AIM)”.
18 - Na mesma informação, confirma também a “aprovação do relatório de avaliação científica
ocorrida em 21 de Julho de 2011” e que está “em início o procedimento de adopção da Decisão