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6 | II Série B - Número: 061 | 10 de Outubro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A maioria PSD/CDS que suporta o Governo impôs na Assembleia da República o aumento da
taxa de IVA sobre a energia eléctrica e o gás natural, de 6 para 23 por cento. Esta medida
mereceu o voto contra e a firme condenação do PCP, que oportunamente denunciou a natureza
profundamente injusta, discriminatória, gravemente atentatória do poder de compra e da
qualidade de vida de quem trabalha, que caracteriza mais esta decisão de aumentos de
impostos indirectos que penalizam sobretudo trabalhadores e as famílias dos que menos têm e
menos podem em Portugal.
Entretanto, os utentes e consumidores enfrentam neste contexto de profunda injustiça a
agravante da cobrança retroactiva do aumento de imposto, tantas vezes combatida nas palavras
por PSD e CDS. É que todos aqueles que aderiram à modalidade “conta certa” da EDP pagam o
mesmo todos os meses, com acerto ao 12.º mês, recebendo apenas uma factura por ano. Esta
factura contém a informação sobre os consumos e pagamentos efectuados ao longo do ano,
qual o acerto de contas a realizar, e qual a mensalidade em vigor para o ano seguinte.
Ora, sucede que a EDP não está a dar nenhuma informação sobre esta matéria aos utentes,
que devem ser alertados para a necessidade de actualizar urgentemente a leitura dos seus
contadores e a correspondente informação aos serviços da empresa. Isto significa que, para a
maior parte destas pessoas, a taxa de IVA de 23 por cento será aplicada também ao preço a
pagar pela energia consumida até agora (ou seja, desde a última leitura) e não apenas de 1 de
Outubro em diante. Sendo os “acertos de contas” efectuados, em muitos casos, meses depois
deste facto, poderão certamente estar em causa quantias muito avultadas, a penalizar ainda
mais as populações.
O aumento do IVA que entra em vigor a 1 de Outubro não deve repercutir-se sobre o consumo
de energia realizado antes. E se esta medida já é profundamente injusta quando aplicada nos
termos da lei a partir de 1 de Outubro, desta maneira reveste-se de uma injustiça ainda mais
clamorosa.
X 862 XII 1
2011-09-30
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2011.09.30 18:51:57 +01'00'
Aplicação do aumento de IVA na electricidade para os utentes na modalidade de
pagamento «conta certa» da EDP
Ministério da Economia e do Emprego