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7 | II Série B - Número: 061 | 10 de Outubro de 2011

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
Que medidas urgentes tenciona o Governo concretizar para promover a informação aos
utentes e consumidores sobre esta situação, para que não sejam sobrecarregados com uma
cobrança fiscal ainda mais injusta, a agravar este verdadeiro roubo às populações no aumento
do IVA sobre a energia eléctrica? Palácio de São Bento, sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.