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Nos últimos anos, ter-se-ão realizado várias diligências que conduzissem à abertura de um
concurso visando a escolha de um grupo hoteleiro com interesse em instalar o referido hotel. E,
apesar de haver investidores interessados, sem qualquer encargo económico para o Estado, e
do Município de Alcobaça não se ter poupado a esforços em várias frentes, registaram-se por
parte da Administração Central sucessivos adiamentos no sentido de tomar uma decisão
concreta quanto à finalização dos procedimentos legais subjacentes à realização de concurso
público internacional para instalação de unidade hoteleira.
Acresce que a UNESCO considera as unidades hoteleiras, desde que devidamente
compatibilizadas com os valores patrimoniais, como uma ótima alternativa para edifícios
históricos devolutos ou em risco de degradação, como é o caso.
Note-se, finalmente, que o IGESPAR, I.P., ainda no passado mês de maio, informou o Município
de Alcobaça que previa o lançamento do concurso internacional para as obras de adaptação do
Claustro do Rachadouro a unidade hoteleira ainda no decorrer de 2011.
Face ao que antecede, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
deputados subscritores do grupo parlamentar do PSD, vêm requerer através de V. Ex.ª, ao
Senhor Secretário de Estado da Cultura, resposta à seguinte pergunta:
No termos do programa do XIX Governo Constitucional, o turismo é um fator estratégico para o
desenvolvimento nacional e assente em conteúdos culturais de valorização do destino Portugal.
Nesse sentido, pondera o Governo assegurar a abertura ainda em 2011 do concurso público
internacional para as obras de adaptação do Claustro do Rachadouro e instalação de unidade,
nos termos do anunciado pelo IGESPAR, I.P.?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
VALTER RIBEIRO(PSD)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
13 DE OUTUBRO DE 2011
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