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de saúde prestados?
Legitima o Ministério da Saúde a actuação da Administração, ao decidir unilateralmente as
propostas a apresentar, sem consultar os representantes dos profissionais de saúde,
incluindo os directores de serviço?
4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
13 DE OUTUBRO DE 2011
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