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46 | II Série B - Número: 067 | 18 de Outubro de 2011

restrições que obrigam os professores a pagar fotocópias e comunicações com os encarregados
de educação e a “mendigar” fotocópias junto das escolas de acolhimento das aulas de EPE.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter
de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
seguinte:
Irá ser feita alguma reestruturação das estruturas de coordenação do EPE na Europa?1.
Este governo pensa reverter as áreas de intervenção de cada coordenador, nomeadamente
no que concerne às situações de vários países sob um só coordenador?
2.
O que pensa fazer o governo quanto à figura do professor de apoio, nomeadamente no que
concerne ao aumento da sua disponibilidade para assessorar o trabalho de coordenação?
3.
Quais os critérios que inibem que um professor possa aceder a um horário mais adequado às
suas necessidades pessoais e obrigações familiares?
4.
Como se irá proceder à substituição de professores que por razão de doença, de renúncia de
contrato ou outra, deixem turmas sem resposta lectiva?
5.
O governo está a acompanhar a situação salarial dos professores, muito agravada pelas
reduções salariais, que em muitos casos vivem nos países com os mais altos níveis de vida
do mundo? E irá intervir para resolver os problemas indentificados?
6.
Pensa este novo governo reverter a tutela do EPE para a Ministério da Educação, sob cuja
tutela não padecia de tão graves problemas?
7.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS (PCP)
BERNARDINO SOARES (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.