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20 | II Série B - Número: 068 | 19 de Outubro de 2011

cultural das entidades envolvidas é gritante e não pode ser tolerado.
O Bloco de Esquerda tem vindo a alertar desde 2009 para a necessidade de articulação entre as
CCCR para os financiamentos relativos à programação cultural em rede, bem como para a
necessidade de uma maior sensibilização dos técnicos, e mesmo correcção dos processos
burocráticos, para dar resposta a projectos que dependem da criação artística. Os bens
imateriais não podem ser reprogramados como se de bens transaccionáveis se tratassem, e a
produção e programação artísticas dependem de uma cadeia de oportunidades e parcerias que
reclama um exigente exercício de coordenação. Não compreender esta realidade é
impossibilitar o financiamento via QREN à produção e programação cultural, com prejuízo de
todo o sector e com desbaratamento de fundos europeus por não execução de programas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Economia e do Emprego, as seguintes perguntas:
Tem o Governo conhecimento da não devolução das despesas executadas por parte das
CCRD de Lisboa e Vale to Tejo, CCDR do Alentejo e CCDR do Centro, relativas ao
programa, financiado pelo QREN, “Cidades Encenadas” da ARTEMREDE?
1.
Tem o Governo conhecimento dos sistemáticos entraves levantados pelas CCDR nos
programas de financiamento QREN relativos à programação cultural?
2.
Que medidas está o Governo a tomar para garantir a articulação das diversas CCDR, quando
estão em causa projectos de parceria que abrangem mais do que uma região?
3. Que medidas está o Governo a tomar para garantir a adequação dos procedimentos das
CCDR quanto a programas relativos a bens imateriais e, muito especialmente, à produção e
programação cultural?
4.
Garante o Governo que tomará as medidas necessárias para que o trabalho da
ARTEMREDE possa continuar, e nomeadamente para que as despesas efectuadas pelos
programas já executados sejam finalmente pagas?
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.