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25 | II Série B - Número: 072 | 24 de Outubro de 2011

novamente negaram-se a aceitar. Conclusão, perante a minha situação em que estou
desempregado, frequento neste momento a universidade enquanto aguardo uma bolsa que não
vem, e no fim disto tudo, sou enganado como muitos sobre este passe social + que não existe.
Desculpem o meu desabafo, mas estes "benefícios" assim como outros são autênticos fraudes
deste governo que tenta "mandar areia para os olhos" das pessoas.»
Perante este testemunho impressivo e esclarecedor, importa que o Governo explique afinal o
que se passa, quando nem sequer os restritivos e injustos critérios que escolheu estão a ser
aplicados e quando toda esta operação se revela uma autêntica e revoltante fraude.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego: Se a situação descrita pelo testemunho que citamos na pergunta não pode ser considerada
como um entrave, como a caracteriza então o Governo? Como explica o Governo esta
situação ?
1.
Como explica o Governo que o “Passe Social+” seja de acesso limitado a quem tenha um
rendimento médio mensal por sujeito passivo que não ultrapasse os 545 brutos (ou seja,
485 líquidos)? Que critérios estão na base desta opção?
2.
Manter-se-ão os diversos títulos com desconto destinados a populações específicas, ou
tenciona o Governo acabar com os actuais passes para idosos e estudantes?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 21 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.