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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Despacho n.º14898/2011, de 25 de Outubro de 2011, publicado no D.R. n.º 211, 2ª Série, de
3 de Novembro de 2011, determina a integração dos meios de emergência pré-hospitalar
(VMER e SIV) na rede de serviços de urgência de Serviço Nacional de Saúde.
No entanto, o mesmo Despacho é omisso relativamente à possibilidade de os profissionais
escalados para a VMER ou SIV, num determinado turno, estarem ou não, simultaneamente,
escalados para o serviço de urgência.
Sem prejuízo da eventual rotatividade entre os profissionais adstritos ao serviço de urgência
propriamente dito e à VMER ou SIV integrada em cada serviço de urgência, é necessário que o
Ministério da Saúde garanta que, em cada turno, os profissionais escalados para a VMER ou
SIV estejam dedicados, em exclusividade, a esse meio, sob pena de se verem repetidas, por
todo o país, situações como a que tem acontecido no Serviço de Urgência Básica (SUB) de
Ourique, em que a SIV, muitas vezes, não é accionada por indisponibilidade dos enfermeiros
escalados para o SUB, que quando é necessário accionar a SIV se encontram a realizar outras
funções as quais não podem deixar para sair na SIV.
Nesse sentido e dado que a legislação vigente prevê que os SUB disponham, “no mínimo [de]
dois enfermeiros, em presença física”, importa que o Ministério da Saúde clarifique se, no caso
específico, dos SUB, a integração das SIV nos mesmo, implica, necessariamente, um terceiro
enfermeiro de serviço, em cada turno.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
É intenção do Ministério da Saúde que os profissionais escalados para a VMER ou SIV, num
determinado turno, estejam, simultaneamente, escalados e disponíveis para desempenharem
funções no serviço de urgência propriamente dito?
1.
X 1143 XII 1
2011-11-04
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.11.04 17:54:15 Z
Integração dos meios de emergência pré-hospitalar (VMER e SIV) nos serviços de
urgência
Ministério da Saúde
8 DE NOVEMBRO DE 2011
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