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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Veio noticiado na imprensa de hoje que estudantes provenientes de famílias com rendimentos
de milhares de euros recebem bolsa de estudo no âmbito da Acção social Escolar no Ensino de
acordo com a notícia, estudantes cujos membros do respectivo agregado familiar têm
participações em sociedades com proveitos que podem ascender a mais de 800 mil euros têm
direito à bolsa de estudo, segundo as regras estabelecidas pelo Regulamento de Atribuição de
Bolsas publicado pelo Despacho n.º 12780-B/2011, de 23 de Setembro.
A notícia alega que, desde o ano lectivo transacto, com a publicação das normas técnicas
respectivas ao anterior regulamento de bolsas, o Estado passou a excluir as participações em
sociedades do cálculo da capitação do agregado familiar para determinação do valor da bolsa.
Ora, uma análise dos rendimentos a considerar no cálculo do rendimento do agregado familiar
do estudante do actual Regulamento, permite-nos verificar que este engloba os seguintes
rendimentos: rendimentos de trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais,
rendimentos de capitais, rendimentos prediais, entre outros.
Não se compreende deste modo, com que fundamento se exclui as participações em
sociedades do cálculo da capitação mas tampouco em que parte do articulado é possível
verificar essa mesma exclusão. Certo é que o Ministério da Educação e Ciência, citado na
mesma notícia, confirma essa mesma exclusão de lucros que advêm da participação em
empresas/sociedades, alegando que nem sempre estas geram lucros dada a realidade de
empresas insolventes e que, por isso mesmo, “…para não penalizar quem não tem rendimentos,
opta-se por não contabilizar quem tem.”
Ora, o Bloco de Esquerda considera necessário que o Regulamento explicite de forma clara
exactamente que rendimentos e provenientes de que fontes entram no cálculo da capitação do
agregado familiar, pois só assim se evitam estes equívocos.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
X 1205 XII 1
2011-11-11
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.11.14 21:20:15 Z
Alunos com elevados rendimentos provenientes de sociedades recebem bolsa
de Acção Social no Ensino Superior
Ministério da Educação e Ciência
16 DE NOVEMBRO DE 2011
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