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muito reduzida, uma vez que esta está limitada a 90% de 400 ou 500 escudos, consoante o tipo
de saco, ou seja, menos de 1,80 ou 2,25 na moeda actual, os reembolsos são efectuados de
forma irregular e, actualmente, atingem prazos incomportáveis (seis meses e mais) para a
maioria dos doentes ostomizados.
Por esta razão, a Liga de Ostomizados de Portugal criou um projecto para reembolsar
directamente os doentes ostomizados, relativamente às despesas com a aquisição de sacos e
acessórios, recebendo posteriormente da Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte o
pagamento dessas comparticipações. O referido projecto foi criado com o conhecimento da ARS
do Norte, que sempre pagou a posteriori à Liga os reembolsos feitos por esta aos ostomizados,
até este ano, altura em que a ARS decidiu só fazer a distribuição do material para ostomia
através dos centros de saúde, alternativa que, conforme referido atrás, é insuficiente para
responder às necessidades dos ostomizados.
Neste momento, a dívida da ARS do Norte para com a Liga de Ostomizados de Portugal atinge
já um valor que coloca em causa a prossecução da actividade da Liga, nomeadamente a
continuidade do adiantamento dos reembolsos aos doentes ostomizados. Sem esse
adiantamento, fica também em causa o próprio acesso ao material para os ostomizados, assim
como a sua substituição com a periodicidade adequada para evitar complicações. Para além de
não pagar a dívida, a ARS do Norte recusa-se a agendar as sucessivas reuniões que têm vindo
a ser solicitadas pela Liga, para esclarecimento e regularização desta situação.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Por que motivo não são distribuídos nos centros de saúde os diferentes tipos de sacos de
ostomia prescritos nas consultas de estomoterapia dos hospitais?
1.
Por que motivo o prazo para reembolso da comparticipação dos sacos de ostomia pelos
centros de saúde ultrapassa os seis meses, o que ultrapassa largamente o prazo legal
previsto?
2.
Por que motivo a ARS do Norte continua sem liquidar as verbas devidas à Liga de
Ostomizados de Portugal, correspondentes ao reembolso da comparticipação de sacos e
acessórios para ostomia?
3.
Quando irá o Ministério da Saúde actualizar o Despacho n.º 25/95, que regula a
comparticipação pelo SNS dos sacos de ostomia, para reflectir a evolução técnica e dos
preços que se verificou desde 1995?
4.
Irá o Ministério da Saúde regular também o preço máximo a que pode ser vendido o material
de ostomia nas farmácias, a fim de garantir o acesso dos doentes aos sacos e acessórios a
um preço razoável e justo?
5.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 28 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 95
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