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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Despacho n.º 25/95, do Ministério da Saúde, publicado no D.R. II Série, n.º 213, de 14-091995, prevê a comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) dos sacos de colostomia
e ileostomia em 90%, até ao limite de 400 escudos por saco e urostomia, dos sacos de
urostomia em 90%, até ao limite de 500 escudos por saco, e dos acessórios para os sacos de
ostomia em 90% do seu custo.
Este despacho, que teve como objectivo actualizar a comparticipação, determinada por um
despacho anterior que datava de 1990 (Despacho n.º 11/90, D.R. II Série, n.º 159, de 12-07-90),
face à evolução dos respectivos preços de mercado, decorridos 16 anos nunca mais foi sujeito a
qualquer actualização.
O próprio Despacho n.º 25/90 prevê a possibilidade da actualização da comparticipação em
função dos preços - “a comparticipação […] poderá ser anualmente ajustada atendendo à
evolução dos preços dos sacos de ostomia”.
Em 16 anos, não só os preços evoluíram, como também os próprios sacos e acessórios
prescritos pelos médicos aos doentes.
Na prática, os doentes ostomizados deparam-se, actualmente, com duas situações.
Ou o acesso através dos centros de saúde, onde têm apenas os sacos e acessórios mais
baratos, os quais não são, muitas vezes, os prescritos pelo seu médico assistente, nem os mais
adequados à sua situação individual.
Ou a aquisição, nas farmácias, dos sacos e acessórios prescritos pelo médico, a preços actuais
de mercado, ou seja, significativamente superiores aos fixados em 1995 - como o preço do
material de ostomia não é regulado, cada farmácia pode praticar o preço que quiser e actualizálo livremente. Neste caso, o doente tem que solicitar, posteriormente, o reembolso da
comparticipação devida, no respectivo centro de saúde. Para além dessa comparticipação ser
X 1295 XII 1
2011-11-28
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2011.11.29
13:13:16 +00:00
Reason:
Location:
Dívidas e comparticipação do SNS aos utentes que necessitam de sacos de ostomia
Ministério da Saúde
2 DE DEZEMBRO DE 2011
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