O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

avaliação do impacte ambiental que decorre da legislação em vigor.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, vêem os signatários, através de V. Ex.ª, perguntar à Senhora Ministra da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território:
Foram cumpridos todos os trâmites que decorrem dos procedimentos de avaliação de
impacte ambiental do projecto supra mencionado?
1.
Atenta a realidade socioeconómica daquela região, foi ponderada a realização de algum tipo
de sessões de esclarecimento, permitindo um maior envolvimento dos cidadãos e um maior
esclarecimento no que se refere às consequências da construção da Fábrica de Cal da
MicroLime?
2.
Na avaliação do impacte ambiental do projecto em apreço, foi ponderada a proximidade da
localidade de Valinhos e do Santuário de Fátima, área de culto e zona de atracção turística
de importância mundial, onde ocorrem mais de cinco milhões de cidadãos todos os anos?
3.
Tendo sido definidas alternativas de localização, foram as mesmas estudadas e ponderadas
em termos comparativos?
4.
Foram tidos em conta os níveis de ruído que decorrerão do funcionamento da instalação
fabril em apreço, se a mesma vier a ser autorizada, que se estimam ser próximos dos limites
regulamentares e que podem mesmo condicionar a ocupação urbana na localidade onde se
prevê a sua construção?
5.
Foi tida em conta a existência, no local, de uma outra pedreira, de cujo
funcionamento/laboração resultaram sérios impactos para a população, nomeadamente a
nível paisagístico, sonoro e de qualidade do ar, e as implicações que decorrerão, aos
mesmos níveis, de uma nova instalação fabril?
6.
Que avaliação é feita dos impactos negativos, directos e permanentes na qualidade de vida
dos cidadãos ali residentes, nomeadamente na vertente de saúde humana e de segurança
de pessoas e bens, que resultarão da instalação, no local, daquela unidade fabril, conforme
reconhece o próprio Estudo de Impacte Ambiental?
7.
Que avaliação é feita dos impactos rodoviários, nomeadamente com o congestionamento e
danos não previstos no pavimento, resultantes da construção da Fábrica de Cal da
MicroLime? Está previsto no processo a construção de vias alternativas sem que o Estado
português seja onerado com quaisques custos financeiros?
8.
Quais foram as lacunas de conhecimento que resultaram do processo de avaliação de
impacte ambiental?
9.
Sem prejuízo da avaliação de impacte ambiental, presidirá à análise do projecto e à
ponderação dos contributos em sede de consulta pública, algum tipo de apreciação dos
impactos socioeconómicos que advirão de uma nova fábrica de cal naquela região?
10.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 30 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
IDÁLIA SALVADOR SERRÃO (PS)
ANTÓNIO SERRANO (PS)
JOÃO GALAMBA (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 97
________________________________________________________________________________________________________________
18


Consultar Diário Original