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Ventura Ramos, a quem expõe o trabalho da Instituição na área da saúde, nomeadamente na
especificidade da recuperação de doentes portadores da esclerose múltipla, propondo um
acordo de cooperação que permita tratar doentes do SNS.
A 22 de Dezembro de 2008, foi enviado ao Senhor Secretário de Estado, para análise, um
esboço de acordo.
Existem, neste momento, cerca de 780 doentes portadores de esclerose múltipla na área de
influência da Sede da SPEM (Grande Lisboa). Sendo que é nossa convicção que o centro de
reabilitação da SPEM, embora com preços similares a outros centros já convencionados, tem
especificidades próprias focadas no tratamento deste tipo de patologia.
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156, alínea d), da Constituição da República Portuguesa,
é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Ex.mo Senhor Ministro da
Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Tendo em conta que um acordo iria permitir a muito mais doentes usufruir de um serviço de
reabilitação específico para a patologia que os afecta, qual a razão para esse acordo não ser
celebrado?
2. Neste momento, utilizam esta unidade doentes que têm alguma disponibilidade financeira
para pagar uma quantia relativamente modesta pelos tratamentos e ainda alguns que nem esta
pequena participação têm condições de pagar. Considera V. Ex.ª que esta situação se poderia
corrigir com um protocolo que não iria custar mais aos cofres do Estado, mas tão simplesmente
canalizar para um tratamento mais específico doentes que já realizam tratamento em clínicas
não tão vocacionadas para este tipo de patologia?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 30 de Novembro de 2011.
Deputado(a)s
NUNO MAGALHÃES (CDS-PP)
JOÃO SERPA OLIVA (CDS-PP)
TERESA CAEIRO (CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO (CDS-PP)
MANUEL ISAAC (CDS-PP)
JOÃO REBELO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ADOLFO MESQUITA NUNES (CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA (CDS-PP)
JOSÉ LINO RAMOS (CDS-PP)
5 DE DEZEMBRO DE 2011
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