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comportamentos. Já em acções de luta anteriores, este membro da GNR carregou sobre os
trabalhadores que estavam a exercer os seus direitos.
Para que não reste dúvida quanto ao comportamento deste elemento da GNR, que não se pode
confundir com o comportamento da grande maioria dos elementos das forças de segurança,
junto segue a ligação de internet na qual se pode ver o vídeo de todo o incidente.
http://www.youtube.com/watch?feature=youtu.be&hl=pt-PT&v=LDsHF7N_uA4
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Administração
Interna o seguinte:
1.º Tendo em conta os antecedentes e os factos concretos acima relatados, que medidas,
nomeadamente disciplinares, vai este Ministério tomar?
2.º Que medidas vai este Ministério tomar, nomeadamente quanto a este agente da GNR, para
impedir este tipo de comportamento?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 30 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
JORGE MACHADO (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 97
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