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composto por elementos representativos dos moradores, das autarquias e do Governo, com o
objectivo de avaliar a delimitação da servidão militar do Depósito de Munições da NATO de
Lisboa, numa tentativa de encontrar as melhores soluções que servissem não só os interesses
nacionais, mas, também, que dessem resposta às expectativas e aos anseios daquelas
populações.
Foi, também, neste sentido que, estando a decorrer o processo de revisão do Plano Director
Municipal do Seixal, o anterior Governo se envolveu especialmente no acompanhamento
daquele processo, com a preocupação de encontrar uma solução que permita a reconversão
urbanística das habitações abrangidas pelo regime de servidão militar, atento o necessário
cumprimento das normas de segurança nacionais e da NATO, e a ponderação, junto daquela
Aliança, da utilização futura do Depósito de Munições.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, vem a signatária, através de V. Ex.ª, perguntar ao Senhor Ministro da Defesa
Nacional:
1. Em que ponto de situação se encontra o Grupo de Trabalho constituído ao abrigo do
Despacho n.º 229/MEDNAM/2004? Há, em caso de não estar em funcionamento, intenção de o
activar ?
2. Que diligências empreendeu o Grupo de Trabalho no sentido de avaliar a ocupação daquele
território, que se encontra sob o regime de servidão militar?
3. Tem o Ministério da Defesa Nacional participado nos trabalhos da Comissão Mista de
Coordenação da Revisão do Plano Director Municipal do Município do Seixal? 4. Se sim, em que medida tem procurado responder às solicitações formuladas pelas
autoridades locais relativamente à reconversão urbanística pretendida para as áreas afectas à
Quinta da Escola, à Quinta das Flores, à Quinta da Lobateira, ao Pinhal das Freiras e ao Pinhal
da Palmeira, na Freguesia de Fernão Ferro?
5. E quais as posições assumidas pelo Ministério da Defesa Nacional nos casos em que há uma
flagrante e clara violação do disposto no Decreto n.º 12/72, de 11 de Janeiro, no que tange à
ocupação ilegal do território?
6. Sem prejuízo do necessário cumprimento das normas de segurança nacionais e da NATO, e
o valor primeiro que é a segurança das populações e dos paióis do Depósito de Munições da
NATO, existe disponibilidade do Ministério da Defesa para encontrar uma solução que permita a
reconversão urbanística das habitações abrangidas pelo regime de servidão militar, garantindo
as condições mínimas de habitabilidade àquelas populações?
7. Em caso afirmativo, em que termos e para quando está prevista a resolução do problema?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011.
Deputado(a)s
EURÍDICE PEREIRA (PS)
5 DE DEZEMBRO DE 2011
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