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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Foi publicada no Diário da República do passado dia 30 de Dezembro de 2011 a Portaria nº
320-C, que estabelece os novos preços dos emolumentos consulares, ou seja, o valor que cada
cidadão no estrangeiro tem de pagar quando precisa de um documento emitido pelo Estado
Português.
Entre estes documentos encontram-se alguns que são muito solicitados e que são fundamentais
para a resolução de problemas burocráticos, de emprego ou de mobilidade, como o cartão do
cidadão, passaportes, títulos de viagem, certidões de nascimento, processos de casamento,
procurações ou reconhecimento de assinatura, entre muitos outros.
Tendo em atenção que o Estado tem o dever de ter serviços públicos consulares a preços
justos, comportáveis e de fácil acesso, os preços praticados podem efetivamente constituir um
obstáculo se forem muito elevados. Quando os aumentos são exorbitantes, como agora
acontece com os novos preços, há o risco dos cidadãos verem dificultado o acesso a esse tipo
de serviços, razão pela qual é exigido um esclarecimento público que justifique tal decisão.
O facto de a introdução da referida Portaria referir que os novos emolumentos são o reflexo do
processo de modernização implementado ao longo dos últimos anos com o recurso às novas
tecnologias de informação e comunicação não é consistente porque, além de ser dever do
Estado investir na melhoria dos serviços públicos acompanhando a evolução tecnológica e as
necessidades das populações que servem, também os preços já incorporavam de forma
razoável a profunda transformação tecnológica introduzida nos postos consulares para facilitar a
obtenção de cartões do cidadão, passaportes e documentos de registo civil.
Se há aumentos exorbitantes relativamente aos novos preços de alguns atos consulares, que
chegam a atingir 150 por cento de aumento no caso de um pedido de título de viagem, de 50 por
cento para um passaporte para menores de 12 anos, de 36 por cento para o reconhecimento de
uma assinatura ou de 35 por cento para uma procuração, já o acréscimo de 40 euros e de 50
euros ao custo de um cartão do cidadão ou de um passaporte, respetivamente, quando pedidos
nas permanências consulares, torna-se incomportável para muitas pessoas.
Com efeito, o encerramento de alguns postos consulares, que tem sido parcialmente justificado
com a introdução de uma máquina para recolha de dados para emissão de cartões do cidadãos
e de passaportes nas anunciadas permanências consulares feitas por funcionários do Ministério
X 1517 XII 1
2012-01-04
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlamento.pt
, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.04 17:34:00 Z
Aumento exorbitante dos preços dos atos consulares
Ministério dos Negócios Estrangeiros
II SÉRIE-B — NÚMERO 117
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