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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O transporte de doentes não urgentes efectuado pelas corporações de Bombeiros do Distrito de
Bragança, é essencial tanto na garantia da acessibilidade das pessoas aos cuidados de saúde,
como no equilíbrio financeiro daquelas corporações
Desde o dia 01 de Junho de 2011, estão em vigor as novas regras, em que apenas o primeiro
doente é pago a sete euros e meio, sendo que todos os outros custam ao Estado 20% daquele
valor, ou seja, um euro e meio. Até essa data, em cada saída de uma ambulância todos os
doentes eram pagos a sete euros e meio.
Esta regra, ao constar do Despacho 7861/2011, deveria abranger todas as corporações de
bombeiros a nível nacional.
Contudo, existem informações de que a ARS de Lisboa e Vale do Tejo vai continuar a pagar às
corporações de bombeiros da região a taxa de saída para o transporte de doentes não urgentes,
segundo as regras anteriores a 1 de Junho de 2011.
De acordo com essas mesmas informações, este acordo surgiu na sequência do anúncio de que
as corporações da Região de Lisboa e Vale do Tejo suspenderiam o transporte de doentes não
urgentes, manifestando o seu desacordo com os valores assumidos pelo Diploma em vigor.
Em todo o território nacional, os bombeiros têm uma missão idêntica e fazem o mesmo tipo de
transportes, estando todos abrangidos pelas mesmas regras, no que tangem a este tipo de
transportes.
É certo que, para além desta uniformidade de regras a nível nacional, é bem sabido que os
transportes de doentes não urgentes num distrito como o de Bragança acabam por ser mais
onerosos, atendendo ao estado das rodovias, às extremesuras metereologicas e
particularmente às distâncias que devem ser percorridas.
X 1579 XII 1
2012-01-12
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.01.12
18:19:16 +00:00
Reason:
Location:
Transporte de doentes não urgentes
Ministério da Saúde
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