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Ministério da Economia e do Emprego às seguintes questões:
1. Atendendo a que o Decreto-Lei n.º 111/2011, que regula a cobrança de portagens na Via do
Infante estabelece um regime de isenções e descontos que se extingue a 30 de Junho de 2012,
está o Governo disponível para prorrogar este regime e, em caso afirmativo, até quando?
2. Qual o prazo de conclusão previsto para as obras de requalificação da ER125?
3.Tem o Governo dados sob o desvio de tráfego registado após a entrada em vigor do regime
de cobrança de portagens na Via do Infante?
4.Está o Governo disponível para considerar um reajustamento tarifário na Via do Infante,
tomando em consideração o facto de uma parte considerável da sua extensão ter sido
financiada por fundos comunitários, o que reduziu sobremaneira o esforço nacional nos custos
de investimento, e ainda, que uma medida neste sentido significaria igual arrecadação de receita
por força da indução de tráfego com muito menores impactos desfavoráveis para a
competitividade da economia regional?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
MENDES BOTA (PSD)
PEDRO ROQUE (PSD)
ELSA CORDEIRO (PSD)
CRISTÓVÃO NORTE (PSD)
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