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Por isso, aquela excepção, a verificar-se, seria não apenas paradoxal, criando por outro lado
mal-estar entre as corporações de bombeiros e respectivas ARS.
Acresce ainda que as generalidades das Corporações de bombeiros atravessam problemas
resultantes da quebra de receitas em resultado do transporte de doentes não urgentes, sendo
que a haver negociações estas deveriam ser realizadas a nível geral e não pontualmente.
Assim, os Deputados do Partido Social Democrata eleitos pelo Círculo Eleitoral de Bragança, ao
abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis vêm requerer, através de V. Exa., ao
Ministro da Saúde, as seguintes informações:
Confirmam-se as informações de que a ARS de Lisboa e Vale do Tejo vai continuar a pagar
às corporações de bombeiros da região a taxa de saída para o transporte de doentes não
urgentes, segundo as regras anteriores ao Despacho 7861/2011?
1.
Sem sim, qual o motivo para esta excepção? 2.
Caso estas informações sejam verdadeiras, o Ministério da Saúde pondera reunir com as
restantes corporações a nível nacional, para que todas possam usufruir do mesmo regime de
financiamento, que aparentemente, foi atribuído às corporações da ARS de Lisboa e Vale do
Tejo?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
MARIA JOSÉ MORENO (PSD)
ADÃO SILVA (PSD)
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