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económicas, políticas, e para a diversidade regional do nosso território.
Por outro lado, coloca-se ainda o problema da “fusão” redatorial e do exercício das respetivas
funções para os profissionais da RTP e da Lusa que o Governo designa de “sinergias”: não é
aceitável esta opção redutora e de empobrecimento da diversidade editorial, no
acompanhamento e cobertura da atualidade e das realidades do país, com uma espécie de
polivalência redatorial crescente – que se traduz na degradação das condições de trabalho dos
profissionais do serviço público mas também na fragilização do próprio serviço público, do direito
à informação e da cidadania. Não estão em causa opções de gestão corrente em matéria de
funcionamento e logística: estão em causa orientações até com implicações profissionais e
deontológicas que têm de ser consideradas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministro Adjunto e dos Assuntos
Parlamentares:
Entende o Governo que a defesa e promoção dos serviços públicos de Agência Noticiosa, de
Rádio e de Televisão são alcançadas – ou sequer compatíveis – com a adoção de medidas
economicistas, de desarticulação e desmantelamento das suas estruturas, como estes
encerramentos agora apontados? Palácio de São Bento, quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
BRUNO DIAS (PCP)
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