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PSD/CDS que os trata como se fossem material descartável.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em
aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Ministério da Economia e do Emprego os seguintes esclarecimentos:
1. Quantos técnicos RVCC contratados estão a ser sujeitos a este mecanismo de
despedimento?
2. Que medidas tomará o Governo para assegurar o pagamento das compensações por
caducidade do contrato, nos casos em que determina a cessação do contrato unilateralmente?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
RITA RATO (PCP)
JORGE MACHADO (PCP)
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