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causa, entre 30/09/2011 e 16/12/2011, porém no início deste segundo semestre a Escola alegou
não ter verbas para continuar a dar leite sem lactose.
Esta situação é inaceitável, pois a criança em causa não é responsável pela sua intolerância à
lactose e cabe à Escola, no âmbito do Programam de Leite Escolar, fornecer o leite sem lactose,
conforme direito da criança.
O Bloco de Esquerda tem ainda a informação de que nesta Escola existem cerca de 20 pacotes
de leite sem lactose mas fora de prazo de validade, o que é, igualmente inaceitável pois a
escola tem de saber gerir da melhor forma o stock destes produtos.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
Tem o Ministério conhecimento desta situação? Que outras situações de incumprimento do
fornecimento do Leite Escolar, nas condições adequadas a cada criança, tem o Ministério
conhecimento?
1.
Sabe o Ministério as razões que sustentam a falta de verbas que a escola alega ter para
garantir o fornecimento do leite sem lactose a esta criança, conforme previsto pela aplicação
do Programa do Leite Escolar em Portugal?
2.
Pode o Ministério comprometer-se com uma intervenção no curto prazo no sentido de
garantir que esta criança não fica sem usufruir dum produto essencial, ou seja, de leite sem
lactose?
3.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO (BE)
20 DE JANEIRO DE 2012
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