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insólita ocorrida com a empresa LD Confeções, Lda?
2. Em caso afirmativo, que iniciativas o Ministério e a ACT promoveram e que conclusões é que
apuraram, nomeadamente quanto aos seguintes aspetos:
2.1.Confirma-se a venda da LD Confeções pelos antigos proprietários? E, neste caso, está
assegurada a continuidade dos 22 postos de trabalho e a continuidade da antiguidade e dos
direitos adquiridos pelas trabalhadoras?
2.2. Como e quando é que vão ser pagos os salários de Dezembro e o subsídio de Natal que
não tinham sido pagos pelo patrão da LD. Confeções, Lda?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 132
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