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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O docente de Educação Física no Agrupamento de Escolas da Batalha, Joaquim Manuel Lopes
Simões, contactou o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda a propósito do recurso
hierárquico que interpôs junto da Direção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE),
no passado dia 2 de setembro de 2011.
Em causa, a errada colocação do docente nas listas definitivas de colocação das Necessidades
Transitórias para o ano letivo 2011-2012. O docente foi mal colocado, a 200 Km de casa.
Detalhando melhor: o docente esteve colocado nos últimos dois anos letivos no Agrupamento de
Escolas de D. Maria II, Vila Nova de Famalicão, que o informou ter um horário completo para o
grupo de recrutamento 260, ao qual não seria necessário o docente concorrer para ficar
colocado.
Pese embora as explicações que lhe foram feitas, dado a plataforma de concurso se encontrar
aberta e permitir ao docente concorrer, a Equipa de Apoio às Escolas de Barcelos e o
Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, Caldas da Raínha, onde o professor pertence ao
quadro, terão insistido com o docente que, sendo assim, teria de concorrer. Fê-lo e ficou
colocado a 200 Km de casa, apesar do Agrupamento onde acabou por ficar colocado estar em
4ª prioridade e o Agrupamento onde esteve colocado nos últimos 2 anos estar em 2.ª prioridade
e ter um horário completo livre. De referir que este horário, na altura do recurso do docente, se
mantinha por preencher.
Não é, de facto, de admirar o recurso de imediato interposto pelo docente em causa. Ora, o
recurso deu entrada no dia 2 de setembro, dentro dos 5 dias úteis a que os docentes estão
obrigados, de acordo com Nota Informativa emitida pela própria DGRHE a 31 de agosto de
2011. Por esta Nota Informativa os recorrentes seriam notificados num prazo máximo de 30 dias
úteis, a partir da sua interposição, sendo que este prazo poderia ser alargado até 90 dias úteis,
quando existisse junção de documentos por parte do recorrente, ou implicasse diligências fora
da DGRHE.O docente, em causa, não apresentou qualquer documento ao seu recurso, pois os
factos são bem claros e podem ser consultados na plataforma de concurso.
X 1696 XII 1
2012-01-20
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlamento.pt
, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.20 10:24:38 Z
Recurso hierárquico à DGRHE sem resposta há mais de quatro meses
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 132
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