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Bombeiros.
O encerramento de cooperações de Bombeiros no distrito do Porto, como em qualquer outro
distrito do nosso país, irá provocar sérios prejuízos às populações.
A presente situação e a séria possibilidade de encerramento de corporações a curto prazo,
podem comprometer a assistência em caso de emergência e a proteção civil de uma parte
significativa do território nacional. Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Administração
Interna o seguinte:
1.º Que informações possui este Ministério quanto à situação financeira das corporações de
Bombeiros no distrito do Porto?
2.º Que medidas vai este Ministério tomar para acudir à situação limite que estas corporações
vivem e assim, impedir o encerramento de corporações no distrito do Porto?
3.º Vai este Ministério, tendo em conta o importante papel que os bombeiros desempenham,
estabelecer critérios e financiar as corporações em função dos serviços que prestam à
população?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
JORGE MACHADO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
24 DE JANEIRO DE 2012
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