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No dia 12 de janeiro perfizeram os 90 dias úteis de notificação obrigatória dos docentes
recorrentes por parte da DGRHE. Nada aconteceu. Sabemos perfeitamente que tamanha
tolerância não seria permitida ao docente se, eventualmente, este ultrapassasse os 5 dias úteis
que estão previstos para interposição do recurso. Já passaram mais de 90 dias úteis e da parte
da DGRHE apenas dizem que o “processo está em análise”, ou seja, na prática mais de 4
meses de espera por uma decisão do Ministério sobre o futuro deste docente.
O docente tem família, inclusive uma filha de 6 meses, expectantes por uma decisão do
Ministério, que teima em não chegar no tempo devido.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento desta situação?1.
Pode o Ministério explicar os motivos da não notificação do docente em causa? Bem como
por que motivo pode a DGRHE ultrapassar os prazos de notificação estabelecidos em
Circular emitida pela própria DGRHE?
2.
Considera o Ministério razoável os fundamentos do recurso interposto pelo docente? Ou seja,
pode o Ministério explicar as razões da plataforma de concurso se encontrar aberta,
obrigando o docente a concorrer a necessidades transitórias, quando tinha horário no
Agrupamento de escolas, onde se encontrava em DAR há já dois anos letivos e onde foi
colocado outro docente na bolsa de recrutamento 1? Porque motivo este é colocado em 4.ª
prioridade, quando o horário da 2ª prioridade ficou por preencher?
3.
O que pretende o Ministério fazer, no curto prazo, no sentido de resolver este problema
criado por incompetência dos dois Agrupamentos de Escolas anteriormente referidos, que
tanto tem prejudicado o docente em causa?
4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
24 DE JANEIRO DE 2012
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