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Bombeiros.
O encerramento de cooperações de Bombeiros no distrito do Porto, como em qualquer outro
distrito do nosso país, irá provocar sérios prejuízos às populações.
A presente situação e a séria possibilidade de encerramento de corporações a curto prazo,
podem comprometer a assistência em caso de emergência e a proteção civil de uma parte
significativa do território nacional. Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Saúde o seguinte: 1.º Que informações possui, este Ministério, quanto as situações acima descritas?
2.º Tendo em conta que o transporte de doentes, a taxa de saída, o pagamento do segundo
doente transportado e o montante pago pela emergência hospitalar, de acordo com a
informação recolhida, são pagos a valores abaixo do custo, que medidas vai tomar para corrigir
esta injustiça?
3.º Não entende este Ministério ser injusto este comportamento e os valores pagos, tendo em
conta o investimento que os bombeiros realizaram, que não foi feito pelo Estado, em aquisição
de ambulâncias e outros equipamentos?
4.º Não entende este Ministério ser injusta a situação, tendo em conta o papel relevante que os
bombeiros desempenham na proteção civil das populações?
5.º Se encerrarem corporações de bombeiros, devido ao estrangulamento financeiro, como vai
este Ministério assegurar não só o transporte de doentes, como o socorro em situações de
emergência?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
JORGE MACHADO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
24 DE JANEIRO DE 2012
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