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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As novas taxas moderadoras, decididas pelo governo do PSD e do CDS, não trouxeram apenas
o brutal aumento do seu valor e o alargamento da sua aplicação quer a um número muito maior
de cidadãos - que perderam a isenção de que beneficiavam até agora - quer a muitos outros
atos e prestações clínicas que até agora não estavam sujeitos à cobrança de taxa moderadora.
A nova legislação estimula e promove o abuso das administrações dos hospitais e centros de
saúde que, recorrendo aos mais imaginativos expedientes, inventam os mais variados pretextos
para cobrar taxas e mais taxas não previstas na lei, abusando dos utentes que, assim, são
obrigados a pagar valores mais elevados que os devidos.
Nos últimos dias, a comunicação social tem vindo a divulgar diversos destes estratagemas,
impostos por administradores “mais papistas que o Papa”, cujo apurado zelo seria bem mais útil
se dirigido à melhoria da qualidade dos serviços por si dirigidos do que à imposição de insólitas
e caricatas cobranças que penalizam ilegalmente os cidadãos que procuram o SNS. Por
orientação e pressão do governo, os hospitais e centros de saúde estão a transformar-se em
verdadeiras máquinas caça-euros.
O Bloco de Esquerda tomou conhecimento que no Hospital de Santa Cruz - integrado no Centro
Hospitalar Lisboa Ocidental (CHLO) - é cobrada a taxa moderadora correspondente a uma
consulta não presencial (3 ) a todos os doentes que fazem uma simples análise ao sangue
(INR, análise realizada periodicamente pelos doentes a fazer tratamento de hipocoagulação)
para além da cobrança da taxa correspondente à referida análise (1,20 ).
O utente paga portanto 4,20 por uma análise que custa 4,70 (tabela de preços do SNS). Isto é
a comparticipação do estado é de 0,50 ou seja 10,6% do preço no SNS. Ao contrário do que o
governo diz, estas taxas são efetivamente pagamentos e ultrapassam largamente os 33% que a
lei impõe como limite para as taxas moderadoras relativamente à tabela de preços do SNS.
A generalizar-se esta prática, os utentes pagarão mais no SNS que nos laboratórios (privados)
X 1725 XII 1
2012-01-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.25
20:30:07 +00:00
Reason:
Location:
Hospital de Santa Cruz faz dupla cobrança de taxas moderadoras
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 134
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