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convencionados pelo SNS, onde certamente não lhes será cobrada qualquer outra taxa que não
a taxa relativa às análises realizadas.
O Governo usa um truque para ultrapassar os limites impostos pela legislação e, assim,
transformar as taxas em pagamentos. A cobrança de uma taxa moderadora nas chamadas
consultas não presenciais é um expediente para, torneando a lei e iludindo a opinião pública,
cobrar aos cidadãos valores muito superiores aos inscritos na legislação, reduzindo ao mínimo a
comparticipação do Estado e responsabilizando o doente pelo pagamento quase integral do
exame realizado.
Trata-se de uma situação inadmissível, sem fundamento na própria legislação, um expediente
fácil para obrigar os doentes a pagar mais do que deviam, abuso particularmente grave por se
tratar de doentes crónicos que são obrigados a realizar muito regularmente aquele controlo.
Esta prática reprovável constitui, de facto, uma autêntica extorsão.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda dirige ao Governo, através do Ministro da Saúde, as seguintes perguntas:
O Governo/Ministério da Saúde conhece e reconhece como válida esta dupla cobrança
praticada pelo CHLO/Hospital Santa Marta aos doentes que realizam o INR?
1.
Em que outras análises e exames auxiliares de diagnóstico deu o Governo instruções para os
estabelecimentos do SNS efetuarem a dupla cobrança de taxas moderadoras?
2.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 20 de janeiro de 2012.
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
26 DE JANEIRO DE 2012
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