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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Secretária de Estado da Ciência,
por via do despacho n.º 774/2012, de 19 de janeiro, procedeu a nomeação de uma pessoa para
as funções de “apoio à Rede Informática do Governo”.
Nesse despacho é fixado o salário a auferir. Contudo, além do salário é determinado que “nos
meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida no número anterior, será paga
outra mensalidade” a título de “abono suplementar”.
Assim, no mês de Junho e Novembro, precisamente os meses em que a generalidade dos
trabalhadores recebia o subsídio de féria e de natal, esta nomeada irá receber o montante
equivalente ao salário em dobro.
Ora, a utilização desta figura “abono suplementar” pode, na prática é, configurar um expediente
para contornar a imposição legal de corte no subsídio de férias e de natal para os cargos de
nomeação.
O PCP, desde a primeira hora, considera um roubo o corte nos subsídios de férias de natal dos
trabalhadores da Administração Pública, contudo, não é aceitável um regime excecional para os
cargos de nomeação e escolha política.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto a este Ministério o seguinte:
1.º Como justifica este Ministério a presente situação?
2.º Qual é o fundamento legal para o pagamento deste “abono suplementar”?
3.º Não entende este Ministério que este “expediente” é uma forma de contornar a imposição de
corte dos subsídios de férias e de natal?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 20 de janeiro de 2012.
X 1723 XII 1
2012-01-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.25
20:30:12 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento de “ abono suplementar” em cargos de nomeação
Ministro de Estado e das Finanças
Deputado(a)s
JORGE MACHADO (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 134
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