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neste documento, não foram pedidos quaisquer estudos de impacto ambiental ou económico
para as áreas e populações afectadas.
Mais do que leis, este comportamento viola o mais básico sentido ético pelo qual qualquer
sociedade democrática se deve reger. Passar por cima de pessoas, comportamentos
enraizados, tradições, colocar todo um sistema de fauna e flora em perigo, em nome apenas do
proveito de uma ou duas companhias privilegiadas – esquecendo o pouco ou nenhum proveito
que isso trará a nível do emprego local e os encargos adicionais que inevitavelmente recairão
sobre os municípios e os seus cidadãos – é algo que se exclui por defeito de qualquer manual
de boas condutas governamentais, mais, é um crime lesa-pátria. Pode-se falar das consequências trágicas que um empreendimento desta natureza
implicaria para o meio ambiente e economia locais, esta última tão dependente da preservação
natural como da conservação das tradições.
Pode-se referir a natureza extremamente sensível do modus vivendi Monchiquense, de tal forma
este é indivisível da sua rica história natural, e para o qual um único mostrengo poluidor pode
muito bem ser, sem exageros, um mostrengo a mais.
Pode-se calcular o impacto na rede viária local, tão impreparada para o movimento de veículos
pesados que um empreendimento destes traria, na sua maior parte abeirada de cursos de água.
Deve-se pensar nos residentes e proprietários de casas, nacionais e estrangeiros, moradias,
fazendas, terras agrícolas, que veriam modos de vida e negócios radicalmente alterados a troco
de compensação nenhuma, não ficando as suas terras directamente ocupadas pelas pedreiras.
As razões de queixa são muitas. Por isso, avançar num sentido, qualquer que ele seja, que não
o da defesa do ecossistema, é estar a condenar à morte, não só uma variedade de espécie e
espécimes já de si em perigo, mas também toda uma população que prima pela forte simbiose
com o mundo que a rodeia, e disso têm sabido fazer a sua força e factor de progresso local. É
estar a sacrificar um dos últimos habitats sagrados do nosso país a troco de mais um punhado
de euros.
A curto prazo, os prejuízos são apenas aqueles que os habitantes locais conseguirem contar,
mas a longo prazo é toda a identidade regional e mesmo nacional que estão em causa. Numa
região tão dependente de águas subterrâneas, onde o grosso da população não tem ainda
acesso a água corrente, quem pode assegurar a manutenção da qualidade das águas, perante
um cenário provável de contaminação por resíduos poluentes derivados das pedreiras?
Estando em causa uma actividade evidentemente perturbadora de movimentos geológicos,
quem pode garantir que uma deslocação de solos não venha a interromper por completo os
fluxos de água subterrâneos, ou alterar o caudal dos rios, com todas as consequências
desastrosas que isso traria?
Para além destas e outras considerações ambientais, acrescem a isto, por inerência, outras de
ordem económica, uma vez que não se prevê qualquer vantagem em termos de empregos
criados, sobretudo quando comparados com os cerca de 500 empregos que o sector hoteleiro
da zona sustenta. Antes pelo contrário, sabendo-se de antemão que o processamento do
minério em questão é feito no norte do País, o factor empregabilidade torna-se risível, correndose ainda o risco de decréscimo do emprego devido ao risco de deterioração das condições
turísticas da região. Os riscos são claramente mais numerosos do que os potenciais dividendos. O
feldspato é uma substância que se encontra presente em mais de metade da crosta terrestre.
Insistir na sua prospecção ou exploração numa área tão particularmente sensível aos riscos da
poluição, acima de qualquer outra, seria um caso descarado de incúria perante o nosso
património cultural e ambiental, e em especial para os seus habitantes, os mais prejudicados
com tudo isto, e que até à data não foram tidos nem achados sobre o caso.
Considerando que é do dever de qualquer Governo democraticamente eleito pelo seu povo, que
zele em primeiro lugar pelos interesses dos seus cidadãos, não os submetendo a interesses
II SÉRIE-B — NÚMERO 134
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