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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto – Lei do enquadramento base das terapêuticas não
convencionais teve como objectivo colmatar o vazio existente em Portugal em matéria de
salvaguarda dos direitos e interesses dos utilizadores de Terapêuticas não Convencionais
(TNC), nomeadamente no que toca à garantia da qualidade dos cuidados prestados e da
qualificação daqueles que as exercem.
Nos termos do artigo 168.º, n.º 1, alínea c), da Constituição da República Portuguesa, compete ao
Governo, no exercício de funções legislativas: “Fazer decretos-leis de desenvolvimento dos
princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a ele se
circunscrevam.”
Face a este preceito, a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, deixou para a competência do Governo,
a regulamentação do processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais das
Terapêuticas não Convencionais.
Passados oito anos, e tendo a Entidade Reguladora da Saúde, no início de 2011, alertado para
a necessidade de o Governo regulamentar o referido diploma considerando que estão em causa
os interesses e a segurança das pessoas que recorrem a estas terapias, mas também dos
próprios profissionais, ainda não está concluída a respetiva regulamentação.
A 21 de outubro de 2011 foi aprovada por unanimidade, a Resolução da Assembleia da
República n.º 146/2011, que “Recomenda ao Governo a regulamentação da Lei n.º 45/2003, de
22 de agosto, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais”.
Durante o debate em Plenário deste Projecto de Resolução, foi por diversas vezes divulgado
que o Governo se propunha, durante o mês de Novembro, a regulamentar esta matéria.
Decorrido já cerca de 90 dias, e sem que nada tenha vindo a público, nos termos
constitucionais, regimentais e legalmente previstos, o Deputado do Partido Socialista, abaixoassinado vem por este meio requerer ao Ministério da Saúde, por intermédio de Vossa
Excelência, os seguintes esclarecimentos:
X 1715 XII 1
2012-01-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.25
20:30:34 +00:00
Reason:
Location: Regulamentação da Lei n.
.
º 45/2003, de 22 de agosto - Enquadramento base das terapêuticas não convencionais
Ministério da Saúde
26 DE JANEIRO DE 2012
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