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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A nomeação aleatória de Administradores de Insolvência, prevista no respetivo Estatuto, devia
estar em funcionamento desde 2004. A verdade, porém, é que estes profissionais, que são
pagos em função dos processos que seguem, continuam a ser designados muitas vezes pelos
tribunais sob proposta das empresas insolventes ou dos credores.
Com efeito, qualquer observação da lista de empresas insolventes, independentemente do
período, detetará a recorrência de determinados nomes. Dados trazidos a lume pela
comunicação social, com base nas nomeações ocorridas entre janeiro e outubro do ano
passado, apontam profissionais que chegam a acompanhar 287 processos e outros que
acompanham menos de 10. Questiona-se, pois, os critérios subjacentes às assimetrias
detetadas, os níveis de eficácia da distribuição, bem como os potenciais conflitos de interesses
em ações judiciais por eles criados.
Ora, o Artigo 2.º do Estatuto de Administrador de Insolvência consagra, no seu n.º 2: “(…)a
nomeação a efetuar pelo juiz processa-se por meio de sistema informático que assegure a
aleatoriedade da escolha e a distribuição em idêntico número dos administradores da
insolvência nos processos”. Ora, a lei não está a ser cumprida neste concernente e sendo este
um dos bloqueios à resolução das insolvências, urge corrigir esta situação.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Justiça, as seguintes perguntas:
Que avaliação efectua o Governo dos critérios de escolha dos administradores de insolvência
tendo em conta a celeridade e eficácia na resolução da situação das empresas insolventes
que constitui propósito da recente proposta de reforma do CIRE?
1.
Quando pretende o Governo implementar os mecanismos previstos na lei de forma a garantir
a aleatoriedade na escolha destes profissionais e a sua distribuição equitativa face aos
2.
X 1811 XII 1
2012-01-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.27
11:10:29 +00:00
Reason:
Location:
Transparência na escolha dos Administradores de Insolvência
Min. da Justiça
31 DE JANEIRO DE 2012
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