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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Tem vindo a ser divulgada, através dos órgãos de comunicação social, a organização do novo
mapa judiciário, com o encerramento de vários tribunais e a adopção de uma nova configuração
que assenta numa comarca por cada distrito no continente e uma por cada Região Autónoma.
As alterações previstas vêm pôr em causa e dificultar o acesso dos cidadãos à Justiça,
nomeadamente aqueles que têm menos possibilidades e vivem mais afastados dos grandes
centros. Na verdade, Lisboa vai tomar uma decisão sem ter em conta a realidade das nove ilhas
dos Açores, uma vez que gerir e organizar processos em tribunais em descontinuidade territorial
não é o mesmo que o fazer em continuidade territorial.
Neste contexto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis requeiro ao Governo,
através de Vossa Excelência, que preste as seguintes informações:
1.Considerando que o Ministério da Justiça pretende que sejam reduzidas para 20, as comarcas
a existir em Portugal (uma por Distrito e uma por cada região Autónoma), qual será a comarca
que irá permanecer na Região Autónoma dos Açores: a comarca de Ponta Delgada ou a
comarca de Angra do Heroísmo?
2. Dado que estavam previstas, e com toda a justiça, duas comarcas na Região Autónoma dos
Açores (a comarca de Ponta Delgada e a comarca de Angra do Heroísmo), qual o fundamento
do Ministério da Justiça para alterar bruscamente a sua opinião?
3. Qual o impacto financeiro desta redução? E de que modo foram ponderados e analisados os
inconvenientes que resultarão para muitos cidadãos Açoreanos e para as ilhas do arquipélago
desta mudança da configuaração judiciária?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
CARLOS ENES (PS)
X 1889 XII 1
2012-02-01
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.02.02
16:27:28 +00:00
Reason:
Location:
Mapa Judiciário na Região Autónoma dos Açores
Ministério da Justiça
II SÉRIE-B — NÚMERO 144
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