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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 - Os Laboratórios do Estado têm ao seu serviço um número significativo de funcionários que
estão fora da Carreira de Investigadores, conforme consta no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de
Abril. Contudo, muitos destes Técnicos Superiores Doutorados são uma parte fundamental para
a qualidade da investigação em Portugal, desempenhando funções de investigadores ou mesmo
coordenando equipas de investigadores.
2 - Os Laboratórios usam os conhecimentos e as qualificações destes funcionários para a
própria sustentação financeira das Instituições, candidatando-se a Programas Europeus para
financiamento de Investigações, embora mantendo os funcionários como Técnicos Superiores,
resultando implicações negativas para a sua carreira e criando graves injustiças no seu nível
remuneratório.
3 - O CDS-PP chamou no passado à atenção sobre esta situação, tendo apresentado o Projecto
de Resolução n.º 318/XI/2.ª, que fora rejeitado com os votos contra do PS, a abstenção do PSD
e votos a favor do PCP, PEV e BE.
Assim: Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro das
Finanças, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem,
respostas às seguintes perguntas:
1 – Como vê o Governo a situação destes técnicos doutorados?
X 1963 XII 1
2012-02-08
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parlam
ento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura) Dados: 2012.02.08 16:01:14 Z
Integração na carreira de investigador dos funcionários dos Laboratórios do Estado
que possuam o grau de Doutor
Min. de Estado e das Finanças
13 DE FEVEREIRO DE 2012
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