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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Com a entrada em vigor do novo regime de pensões de invalidez e velhice do regime geral da
segurança social, Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, os motoristas de pesados de
mercadorias e passageiros ficaram numa situação desfavorável face aos outros pensionistas.
Dado que estes trabalhadores só podem exercer a sua profissão até aos 65 anos e face ao
exposto no artigo 35º do Decreto-Lei acima referido, a aplicação deste fator determina uma
redução generalizada do valor das pensões atribuíveis a estes trabalhadores, que se acentuará
à medida que aumentar a esperança média de vida.
Face ao problema a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS)
solicitou um parecer à Provedoria de Justiça que referiu “considerando a validade da
argumentação aduzida pela FECTRANS não pode este órgão de Estado deixar de estabelecer
um paralelismo com os pilotos e co-pilotos de aeronaves de transporte público comercial de
passageiros, carga ou correio que, também por imposição legal, não podem exercer a sua
atividade profissional para além dos 65 anos.”.
Dado que o Governo relativamente aos pilotos e co-pilotos reconhecendo a injustiça, acabou por
legislou (Decreto-Lei nº 156/2009, de 9 de Junho) criando condições especiais para estes
profissionais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª a Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social possa prestar os
seguintes esclarecimentos:
1 – Considerando o que acima se disse, está o Governo a ponderar tomar medidas
para remover esta injustiça?
2 – Em caso afirmativo, para quando prevê o Governo a materialização dessas medidas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA (PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA (PEV)
X 1962 XII 1
2012-02-08
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parlam
ento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura) Dados: 2012.02.08 15:59:21 Z
Discriminação na atribuição de pensões de invalidez e velhice aos motoristas de
pesados de mercadorias e passageiros.
Min. da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 148
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