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Considerando que, ao nível do distrito de Braga, o peso populacional do Município de Vila Nova
de Famalicão (15,77%) é superior ao do Município de Barcelos (14,20%);
Considerando que no período 2011/2001, o Município de Vila Nova de Famalicão apresenta
uma evolução demográfica positiva (4,89%), contra uma evolução negativa do Município de
Barcelos (-1,31%).
Considerando, por fim, que ao contrário do concelho vizinho de Barcelos, o Palácio de Justiça
de Vila Nova de Famalicão, não carece de qualquer alteração da sua estrutura, sendo, aliás,
considerado um passo em frente na modernização do sector da justiça, um tribunal de nova
geração cujo equipamento representou um investimento de 8,8 milhões de euros, um dos mais
avultados feitos pelo Ministério da Justiça nos últimos anos,
Solicita-se que, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o
Governo, através da Senhora Ministra da Justiça, seja prestado o seguinte esclarecimento:
Como fundamenta o Governo, em face dos princípios orientadores preconizados e dos
dados estatísticos carreados no documento, pela opção da criação da Instância Central,
1ª Secção de Comércio no Município de Barcelos (a 2ª ficará localizada em Guimarães)
em detrimento do de Vila Nova de Famalicão que, inclusivamente, ficará na área da
competência territorial do primeiro?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
JORGE PAULO OLIVEIRA (PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 148
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