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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No passado dia 26 de janeiro de 2012 o Bloco de Esquerda enviou uma pergunta ao Ministério
da Solidariedade e Segurança Social solicitando informações sobre o prazo diminuto dado aos
trabalhadores independentes para poderem declarar cada uma das prestações de serviços que
tinham realizado no ano de 2011.
Tendo em conta que a Segurança Social apenas disponibilizou os meios para essa declaração
no dia 24 de janeiro de 2012, estes profissionais tiveram apenas 23 dias para cumprir esta
obrigação.
Infelizmente o Ministério da Segurança Social não notificou, por carta ou por via eletrónica, os
trabalhadores independentes desta sua obrigação, que é inédita e que decorre da recente
entrada em vigor do Código Contributivo.
Os milhares de trabalhadores independentes que não cumprirem esta nova obrigação ficam
sujeitos a uma coima entre os 50 e os 250 , e o Bloco de Esquerda não pode aceitar que,
apesar do Ministério não ter fornecido informação a estes profissionais atempadamente, possa
abrir um período de autêntica caça à multa.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Solidariedade e Segurança Social, as seguintes perguntas:
Não considera o MSSS que os 23 dias dados aos trabalhadores independentes para cumprir
esta nova declaração são manifestamente insuficientes?
1.
Tendo em conta este prazo não irá o MSSS instruir a Segurança Social no sentido de alargar
por mais um mês o prazo de entrega desta declaração?
2.
X 2045 XII 1
2012-02-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.16
12:40:38 +00:00
Reason:
Location:
Prazo da declaração das prestações de serviços dos trabalhadores independentes
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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