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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Instituto da Droga e da Toxicodependência, Instituto Público (IDT.IP), criado pelo Decreto-Lei
nº 221/2007, de 29 de maio, possuía cinco delegações, sendo uma delas a Delegação Regional
do Norte (DRN). Esta delegação continha um Núcleo de Apoio Técnico (NAT), um Núcleo de
Apoio Geral (NAG), o Projeto Integrado de Atendimento Materno (PIAM), o Projeto Integrado de
Apoio à Comunidade, (PIAC), além de diversas Unidades de Intervenção Local,
designadamente Centros de Respostas Integradas (CRI), Unidade de Desabituação (UD),
Comunidade Terapêutica (CT) e Unidade de Alcoologia (UA). A missão do IDT.IP visava a
promoção e “redução do consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como a diminuição das
toxicodependências” (número 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 221/2007).
O Governo extinguiu o IDT.IP, substituindo-o pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos
Aditivos e nas Toxicodependências (SICAD), através do Decreto-Lei nº 17/2012, de 26 de
janeiro. A missão do SICAD remete para a promoção da “redução do consumo de substâncias
psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências”
(número 1 do artigo 2º). Curiosamente, não obstante ter sido determinada a extinção do IDT.IP
(à exceção do previsto no artigo 10º do Decreto-Lei 17/2012, de 26 de janeiro), não há ainda
uma página na internet do SICAD, continuando a existir apenas a do IDT.IP (www.idt.pt).
É do conhecimento do Bloco de Esquerda que desde o final de 2011 se têm vindo a agudizar as
condições laborais das/os trabalhadoras/es do agora SICAD. No que concerne às/aos
enfermeiras/os, designadamente na zona norte, sabemos que há cerca de uma dezena de
enfermeiras/os que há mais de quatro anos exerciam funções em sucessivos contratos de
trabalho a termo resolutivo certo e que foram despedidas/os no final de 2011. Assim que foram
despedidas, estas pessoas confrontaram-se com uma proposta do SICAD para continuarem a
exercer funções, mas como prestadoras de serviços, vulgo “recibos verdes”, através de uma
empresa de trabalho temporário (ETT), com um valor remuneratório bastante inferior ao
anteriormente auferido.
É incompreensível que o SICAD promova a precaridade nos seus serviços, recorrendo a
X 2103 XII 1
2012-02-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.16
12:38:35 +00:00
Reason:
Location:
SICAD despede enfermeiras/os e volta a contratá-las/os a recibo verde, através de
empresa de trabalho temporário
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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