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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos regimentais aplicáveis, solicito a V. Exa. que enderece ao Governo a seguinte
pergunta: Depois da aprovação pela maioria parlamentar da designada Lei de Compromissos do Estado,
ainda em fase de promulgação, fomos confrontados com a inclusão no Decreto-Lei de Execução
Orçamental (DL 32/2012), que entrou em vigor no passado dia 14 de Fevereiro, de disposições
que reproduzem integralmente o previsto na citada Lei.
Das disposições conjugadas do artigo 82.º, n.º 6, al. f) e artigo 84.º, resulta que só podem ser
assumidos compromissos (na aceção do artigo 82.º, n.º 1) que não excedam os fundos
disponíveis existentes à data da assunção.
De acordo com informações vindas a público, e como o Partido Socialista repetidamente avisou
aquando do debate parlamentar da Lei de Compromissos, para muitas entidades, os fundos
disponíveis, no momento presente, não são de modo a permitir a assunção de novos
compromissos, para além do pagamento de salários e despesas correntes, como seja energia,
telecomunicações, limpeza e segurança. Deste modo, está fortemente ameaçado o normal
funcionamento da administração pública, como também antecipámos.
A título de exemplo, no sector da ciência e ensino superior, os recebimentos de 2012 (incluindo
de verbas próprias – projetos de investigação nacionais e internacionais e prestação de
serviços), porque estamos no início do ano, não são de modo algum suficientes para todos os
compromissos, e isto significa a impossibilidade de realização de nova despesa, por exemplo,
nos projetos de Investigação. Não conseguindo fazer nova despesa nos projetos, as entidades
financiadores não vão reembolsar as despesas não realizadas. Esta situação poderá originar um
incumprimento face às entidades financiadoras (nacionais e internacionais) e mesmo a
devolução de fundos.
Neste quadro, os Deputados do PS, ao abrigo das disposições regimentais, solicitam a S. Exa. o
Ministro das Finanças que indique quais os procedimentos ou alterações legais que pretende
adotar, em ordem à resolução dos graves e já verificados bloqueios ao funcionamento da
Administração. Referiu-se, a título de exemplo, as citadas notícias sobre o sector da Ciência e
Ensino Superior, mas poderiam ser dados outros exemplos de igual ou maior gravidade, como o
X 2106 XII 1
2012-02-16
Maria Paula Cardoso
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Maria Paula Cardoso (Assinatura)
DN:
email=paulacardoso@psd.parla
mento, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Maria Paula Cardoso (Assinatura)
Dados: 2012.02.16 12:40:18 Z
Decreto-lei de execução orçamental
Ministério das Finanças
17 DE FEVEREIRO DE 2012
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