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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda tem recebido muitos contactos de utentes do Serviço Nacional de Saúde
(SNS) perplexos com o facto de terem que pagar 50 para poderem ficar isentas/os de
pagamento de taxas moderadoras devido ao facto de terem incapacidade superior a 60%.
O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, onde prevê a isenção de
taxas moderadoras para as/os “utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%”
(alínea c) do artigo 4.º). Contudo, para usufruir deste direito, as/os utentes têm que possuir um
atestado multiuso de incapacidade obtido por junta médica, cujo valor é de 50 ou de 100 , se
solicitado em recurso (Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro).
Esta situação está a causar compreensível constrangimento e estranheza às pessoas visadas,
pois são obrigadas a pagar pelo menos 50 para poderem usufruir do direito de isenção de
pagamento de taxas moderadoras, um valor muito elevado e difícil de pagar para muitas
pessoas que se veem já obrigadas a despender avultadas somas de dinheiro por força da sua
situação clínica, no atual contexto social do país, marcado por uma intensa austeridade.
O Bloco de Esquerda discorda firmemente deste pagamento e parece-nos premente que as/os
utentes com incapacidade superior a 60% não sejam forçados a pagar para comprovar a
incapacidade que possuem.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Reconhece o Governo que o pagamento de 50 por um atestado multiuso de incapacidade
impede grande parte das/os utentes de o solicitar e obter, por falta de recursos económicos?
1.
O Governo está disponível para alterar a obrigatoriedade de pagamento do atestado multiuso
de incapacidade emitido por junta médica para obtenção de isenção de pagamento de taxas
moderadoras a utentes com incapacidade superior a 60%?
2.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012. X 2239 XII 1
2012-02-29
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.29
15:58:23 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento de atestado multiuso de incapacidad,, para utentes com incapacidade
superior a 60% poderem obter isenção de pagamento de taxas moderadoras
Ministério da Saúde
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 160
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