O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

capacidade de resposta das instituições de saúde da área de referência do CHTV – mesmo com
a abertura do hospital de Loures, mais de 172 mil habitantes -, como é o caso das restrições de
horários e mesmo encerramento de unidades ao nível dos cuidados primários de saúde ou a
retirada sucessiva de importantes especialidades médicas, seja do hospital, seja dos centros de
saúde. Esta situação tem claros reflexos na diminuição de consultas urgentes (27%), na
diminuição em 61,5% nas consultas de especialidade nos centros de saúde e mesmo na
diminuição de atividades de prevenção na doença e promoção da saúde em consultas quer de
adultos, quer infanto-juvenis (Oeste Sul). Os utentes sem médico de família são, neste ACES,
66 811, isto é, 33,75% ou, dito de outra forma, um em cada três utentes não tem médico de
família.
A atual proposta de fusão do CHTV com o CHON, eventualmente complementada com a fusão
num único ACES de toda a rede de cuidados de saúde primário, mais não é do que uma medida
visando uma drástica redução dos serviços, valências e capacidade de resposta dos Serviço
Nacional de Saúde na Região do Oeste, com graves prejuízos para toda a população abrangida.
Acresce todo o quadro de encarecimento do acesso à saúde, designadamente com o brutal
aumento de taxas moderadoras, o custo dos medicamentos ou com o transporte de doentes
para tratamentos e consultas.
A proposta do Governo para a alteração da capacidade dos serviços de saúde na região oeste,
num sentido fortemente restritivo, é incompatível com o direito à saúde previsto na Constituição
e, a concretizar-se, constituiria mais um elemento de negação do acesso à saúde para as
centenas de milhares de pessoas desta região.
Trata-se nesta proposta, no cenário mais elaborado em documento da ARS de Lisboa e Vale do
Tejo, de, entre outras matérias: retirar a urgência médico-cirúrgica ao Hospital de Torres Vedras,
reduzindo-a a uma urgência básica com a perda de resposta em várias especialidades (sendo
que por exemplo as urgências obstétricas e pediátricas são quase um terço do total de
urgências diárias, tendo os atendimentos de urgência pediátrica aumentado 7% em 2011); o
encerramento do bloco de partos com elevados prejuízos para a acessibilidade à saúde
materno-infantil; o encerramento do sanatório do Barro, que significaria, para além da perda de
capacidade no que toca aos doentes crónicos de pneumologia, o desmantelamento de um
produtivo serviço de medicina física e de reabilitação que ali funciona; diminuição da resposta
em meios de diagnóstico e terapêutica; maior restrição de valências e consultas de
especialidade mesmo sem valência instituída (por exemplo oncologia médica); restrição de
serviços de internamento.
É evidente que esta proposta a aplicar-se tem dois efeitos imediatos: o primeiro é restringir
fortemente o acesso aos serviços públicos de saúde, com poupança financeira, mas grave
prejuízo para o acesso à saúde; o segundo é o benefício direto e imediato dos prestadores
privados na região e em particular em Torres Vedras designadamente em atendimentos de
urgência, consultas de especialidade, tratamentos e meios complementares de diagnóstico.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis solicito ao Governo, através do
Ministro da Saúde, que me responda às seguintes questões:
- Confirma as perspetivas de encerramento e concentração de serviços na região oeste,
concretizadas na Proposta de Reorganização da Região Oeste – Cuidados Hospitalares, da
autoria da ARS de Lisboa e Vale do Tejo?
- Confirma a perspetiva de fusão dos dois ACES da região oeste?
II SÉRIE-B — NÚMERO 162
_____________________________________________________________________________________________________________
50


Consultar Diário Original