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que se reflita e se procurem encontrar todas as dimensões das intenções que estão por detrás
da insistência nos projetos. Ora, se a CIMPOR explora atualmente uma pedreira que tem
recursos que a permitem manter em funcionamento e atividade por mais cerca de 60 anos, não
se percebe qual a urgência de teimar e iniciar a exploração de uma pedreira em Arcena. Por
outro lado, a proximidade dessa pretendida exploração com o aterro da Valorsul e com a
saturação do mesmo, pode indiciar haver uma relação com o acréscimo de uma nova célula de
exploração do aterro.
Entretanto, e dada a dimensão da contestação à pedreira de Arcena, a Câmara Municipal
revogou, e bem, a declaração de IPM.
Assim, ao abrigo das dispsições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa A
Presidente da Assembleia da República que remeta ao Ministério da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território, a presente Pergtunta, de modo a que me possam ser
prestadas as seguintes informações:
Qual foi o pronunciamento da Comissão de Avaliação, no que se refere à Avaliação de
Impacte Ambiental da pedreira de Arcena?
1.
Quando foi/vai ser emitida a Declaração de Impacte Ambiental?2.
Considera o Ministério do Ambiente que é admissível que sejam apresentados projetos desta
natureza sem que sejam estudadas e indicadas alternativas de localização?
3.
A pedreira de Arcena poderia ter algum relacionamento com as células de deposição de
resíduos no sistema da Valorsul?
4.
Por que razão não houve o cuidado de se envolveram as populações num assunto que era
do seu superior interesse?
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
5 DE MARÇO DE 2012
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