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Ora, a DRELVT já respondeu e, de acordo com a APEE da Escola, a mesma mais não é do que
a cópia exata da resposta que a mesma responsável deu à primeira carta de 2010, ou seja, que
o assunto está a ser tratado pelo Diretor da Escola.
Muito podia ser dito sobre a total indiferença com que esta organização de pais e encarregados
de educação, bem como a própria escola, estão a ser tratados pela DRELVT. Aliás, é
preocupante que esta remeta para a direção da Escola a resolução da falta de assistentes
operacionais, quando a mesma não tem naturalmente meios para o fazer.
Perante este quadro, resta ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda subscrever a opinião da
organização de pais, “… A nossa Escola, os seus colaboradores nas suas diferentes áreas de
competência, os nossos filhos e jovens e as suas famílias merecem melhor resposta”.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento da insuficiência de assistentes
operacionais na Escola Secundária Fernando Lopes Graça, na Parede?
1.
Quantas escolas estão identificadas como estando na mesma situação de insuficiência de
funcionários não docentes?
2.
Pode o Ministério da Educação e Ciência explicar porque detetando-se a necessidade de
atribuir 28 assistentes operacionais a uma escola e, perante a indisponibilidade de quase um
terço, não se diligencie no sentido imediato de os substituir?
3.
Considera o Ministério razoável que se condene uma Escola com mais de 1200 alunos e com
as várias necessidades inerentes às instalações e serviços prestados a apenas 17
assistentes operacionais?
4.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE MARÇO DE 2012
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